Após representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação a um adolescente que praticou ato infracional equiparado ao crime de estupro de vulnerável no interior de Novo Horizonte, no Oeste. A medida socioeducativa tem o prazo máximo de três anos e o adolescente deverá ser avaliado a cada seis meses.
De acordo com a representação oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste, em 2018, o adolescente, na época com 14 anos, constrangeu os dois irmãos, de sete e 10 anos, a praticar com ele atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Os atos ocorriam quando a família visitava a casa dos avós, onde o adolescente, que era irmão das vítimas, residia.
Conforme apurado durante a instrução processual, o ato infracional somente foi descoberto porque as crianças comentaram com colegas na escola, que contaram para os pais. Então estes procuraram a família das vítimas para relatar o ocorrido.
Cabe recurso da sentença.
MPSC