Durante toda a sexta-feira (28), foi realizado o júri popular que decidiu pela condenação de Jucemar Batista, acusado de tentativa de homicídio, ocorrido em abril de 2024 na comunidade de Jorge Lacerda. O tribunal considerou que o réu agiu com motivo fútil e utilizou um meio que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o Ministério Público, no dia do crime, por volta das 8h30, Jucemar agrediu a vítima com socos e, em seguida, disparou contra a região do crânio da vítima. No entanto, o crime não foi consumado, já que a vítima foi socorrida rapidamente por populares e recebeu atendimento médico de emergência.
A acusação indicou que o motivo para a agressão foi um desentendimento familiar. Três dias antes do ocorrido, Jucemar teria encontrado sua filha e a vítima na mesma cama, o que teria gerado a discussão e, consequentemente, a tentativa de homicídio.
Após a análise das provas e o depoimento das partes, o júri considerou o réu culpado, resultando em uma condenação de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A pena foi determinada com base no artigo 121 do Código Penal, considerando o motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O júri foi presidido pela juíza Dra. Adrielly Pinho Moreira, a acusação ficou a cargo do promotor de justiça Lucas Broering Correa e a defesa foi exercida pelo advogado Cleiton de Oliveira.
Anderson Sommer / Portal Tri