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Município esclarece que vacinação infantil não é exigência para matrícula ou frequência escolar

Município reforça que não há imposição de vacinação para alunos da rede municipal, garantindo o direito à educação sem sanções.

Município esclarece que vacinação infantil não é exigência para matrícula ou frequência escolar
Foto: Ascom / Divulgação

Em comunicado oficial divulgado neste sábado (26), o Município de São Miguel do Oeste informou que não exige a vacinação infantil como requisito para matrícula ou frequência escolar na rede municipal de ensino.

De acordo com a nota, não há qualquer tipo de sanção aplicada a pais ou responsáveis que optem por não vacinar seus filhos. A administração municipal esclarece ainda que não é exigida a apresentação do comprovante de vacinação para a efetivação da matrícula ou a permanência dos alunos nas escolas.

Segundo o Município, a carteira de vacinação é solicitada apenas para conferência. Quando identificada a ausência de alguma vacina, os pais ou responsáveis são convidados a assinar um termo de ciência, sem que isso gere impedimento para a matrícula ou continuidade dos estudos.

O comunicado reforça que não há necessidade de retirada de alunos da rede municipal, uma vez que não existe coação nem obrigatoriedade de vacinação imposta nas escolas.

Por fim, o Município de São Miguel do Oeste reiterou seu compromisso com o respeito às famílias, o direito à educação e a transparência em suas ações.

Confira a nota na íntegra:

Comunicado Público

O Município de São Miguel do Oeste/SC informa que não impõe a obrigatoriedade da vacinação infantil como condição para matrícula ou frequência escolar na rede municipal de ensino, nem aplica qualquer tipo de sanção direta a pais ou responsáveis pela não vacinação.

Esclarecemos que não é exigida a apresentação do comprovante de vacinação como requisito para matrícula ou permanência dos alunos.

Entretanto, a carteira de vacinação é solicitada apenas para conferência. Caso seja constatada a ausência de alguma vacina, os pais ou responsáveis deverão assinar um termo de ciência, sem que isso implique qualquer restrição à matrícula ou à continuidade dos estudos.

Reforçamos que não há necessidade de retirada de alunos da rede municipal, visto que não há coação ou obrigação relacionada à vacinação nas escolas.

O Município reitera seu compromisso com o respeito às famílias, ao direito à educação e à transparência em suas ações.

São Miguel do Oeste/SC, 26 de abril de 2025.

Ascom, com informações WH Comunicações

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