Desde o dia 18 de novembro está em vigor a Lei 14.229/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em 21 de outubro, com algumas novas regras no Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as mudanças o que mais chamou a atenção foi a suposta proibição de guinchos em blitz, e o prazo de 15 dias para que o motorista regularize algumas situações em seu veículo.
Suposta porque nem todos os veículos terão este benefício, apenas aqueles onde a irregularidade não comprometa segurança do veículo, como, por exemplo, lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade. Conforme cita o inciso 9 da lei.
Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
O jeito é sempre ter o seu automóvel em dia para que não ocorra transtornos na hora em que você por ventura ser parado em uma blitz.
Portal com informações CTB