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Senado aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos

Regra foi incluída por deputados em MP sobre regras do setor aéreo. Retomada da franquia gratuita dependerá ainda de sanção do presidente Jair Bolsonaro; governo já indicou ser contra

Senado aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos
Foto: Getty Images/iStockphoto

O Senado aprovou na terça-feira (17) o restabelecimento da franquia gratuita de bagagens nos voos comerciais que operam no Brasil. A regra foi incluída pela Câmara em uma medida provisória sobre o setor aéreo (veja abaixo) e mantida agora pelos senadores.

A retomada da gratuidade gerou disputa no Senado e, por isso, o trecho sobre esse tema foi votado em separado. O placar foi de 16 votos pela derrubada do trecho contra 53 pela manutenção da mudança no texto da MP.

Se for sancionada, a nova regra permitirá o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.
A "MP do Voo Simples", como ficou conhecido o texto enviado pelo governo, terá de passar por nova votação na Câmara porque os senadores alteraram outros pontos do texto.

Em seguida, todas essas alterações em relação à proposta original seguem para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O governo, no entanto, já indicou que é contra a retomada da gratuidade.

Franquia caiu em 2016

Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.

A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

MP do Voo Simples

A proposta estabelece, entre outros pontos:- o fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para outorga de serviços aéreos;

  • - o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
    - o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
  • o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.
  • Além disso, a MP simplifica a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação.

O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.

A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.

G1

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