Notícias

Por maioria, Câmara aprova desafetação e alienação de imóvel na Linha Bela Vista das Flores

Projeto autoriza alienação de parte de lote rural, galpões e prédio em alvenaria que eram cedidos à Oestebio

Por maioria, Câmara aprova desafetação e alienação de imóvel na Linha Bela Vista das Flores
Foto: ascom/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores aprovou por sete votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção o Projeto de Lei 115/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de bens imóveis e sua alienação, e a alienação de bens móveis localizados no Condomínio Industrial Linha Bela Vista das Flores, no Município de São Miguel do Oeste.

Conforme a justificativa do projeto, os bens que se pretendem alienar são patrimônio do Município e haviam sido cedidos a título precário, por meio da Lei Municipal n° 6.950/2014, à Cooperativa Mista de Produção, Industrialização, Comercialização de Biocombustível e Produtos Agropecuários do Sul do Brasil – Oestebio. Ainda conforme o texto, o contrato foi assinado em 13 de junho de 2014 e tinha prazo de 36 meses, sendo prorrogado por mais 36 meses por meio de Termo de Prorrogação de Contrato.

"Ocorre que, em razão do desvio de finalidade, posto que o local vinha sendo utilizado para beneficiamento de grãos apenas para pessoas jurídicas e, ante a inexistência de movimentação financeira, a empresa fora notificada com a finalidade de pôr fim ao contrato. No entanto, ante a negativa de deixar o imóvel, a Oestebio acabou sofrendo demanda de Reintegração de Posse cumulada com pedido liminar, esta deferida ainda em 15/05/2020, confirmada em sentença final em razão da revelia da parte ré no dia 19/02/2021 e mantida a decisão já exarada pelo Tribunal de Justiça em 20 de julho de 2021", destaca a justificativa, assinada pelo prefeito Wilson Trevisan.

Os bens imóveis a serem alienados são parte de lote rural com área de 44.811 metros quadrados, avaliado em R$ 415.642,00; dois galpões de alvenaria, com área aproximada de 2.100 metros quadrados, avaliados em R$ 2.616.447,00; e um prédio de alvenaria para escritório, guarita e vestiário, com área aproximada de 418 metros quadrados, avaliado em R$ 842.582,08. Além disso, há diversos equipamentos móveis.

O texto prevê que a alienação dos bens pela Administração se dará sob a modalidade de concorrência ou leilão, e o valor mínimo será o da avaliação, podendo o pagamento ser à vista ou em parcelas. No caso de parcelamento, o comprador deve pagar uma entrada de 50% e saldar o restante em até oito parcelas anuais, com saldo devedor corrigido mensalmente pelo INPC.

Os recursos advindos da alienação dos bens serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (Fumdec), para fomento e incentivo de novos parques, condomínios e distritos industriais; e ao Fundo Municipal de Habitação, para a construção de conjuntos habitacionais para pessoas de baixa renda.

O vereador Valnir Scharnoski chegou a pedir prazo de mais 30 dias para analisar o projeto, porém o pedido foi rejeitado por maioria no plenário. Já na discussão dos pareceres, estes foram aprovados por maioria, com voto contrário de Cris Zanatta, Tudi Binsfeld e Nini Scharnoski.

No projeto, foram favoráveis os vereadores Moacir Fiorini, Vagner Passos, Ravier Centenaro, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Vilmar Bonora e Elói Bortolotti; foram contrários Carlos Agostini, Lucilene Binsfeld, Valnir Scharnoski e Cris Zanatta; e se absteve o vereador Gilmar Baldissera.

Votação Única

Na sessão também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 24/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 63 da Lei Complementar 9/2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de São Miguel do Oeste. O texto, que tramitou em regime de urgência, dá nova redação para o artigo 63, que fica assim redigido: "Remuneração é a soma dos vencimentos, devida mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente aos adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou local de trabalho, gratificação, vantagem pessoal ou outras provenientes de direito adquirido estabelecidas em Lei, salvo o auxílio-alimentação, por ter caráter indenizatório".

Na justificativa do projeto, o prefeito Wilson Trevisan afirma que a proposta tem o objetivo de adequar o Estatuto dos Servidores à Lei Municipal 7.473/2017, que instituiu o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal. O projeto foi aprovado em votação única, pois tramitou em regime de urgência. O projeto foi aprovado por maioria, com o voto contrário de Lucilene Binsfeld.

Segunda votação

Em segunda votação foram aprovados dois projetos de lei: o Projeto de Lei 138/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a baixa de bens patrimoniais inservíveis do Município de São Miguel do Oeste, oriundos do Poder Legislativo, e dá outras providências; e o Projeto de Lei 140/2021, de autoria de Lucilene Binsfeld (PT), que altera o artigo 14 da Lei Municipal 6.493/2011, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim).

 

Ascom

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL SMO NOTÍCIAS (49) 9.9979-0446 / (49) 3621-4806

Cotações

Dólar Americano/Real Brasileiro

R$ 5,17

Dólar Americano/Real Brasileiro Turismo

R$ 5,35

Dólar Canadense/Real Brasileiro

R$ 3,77

Libra Esterlina/Real Brasileiro

R$ 6,46

Peso Argentino/Real Brasileiro

R$ 0,01

Bitcoin/Real Brasileiro

R$ 329.490,00

Litecoin/Real Brasileiro

R$ 434,11

Euro/Real Brasileiro

R$ 5,54

Clima

Quinta
Máxima 26º - Mínima 17º
Céu nublado com chuva fraca

Sexta
Máxima 29º - Mínima 19º
Períodos nublados

Sábado
Máxima 29º - Mínima 21º
Céu limpo

Domingo
Máxima 27º - Mínima 18º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Segunda
Máxima 30º - Mínima 20º
Períodos nublados

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.